Com 15 votos favoráveis, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 5/2020, de autoria do Executivo Municipal. O projeto altera a Lei Complementar nº 130/ 2008, para corrigir um erro na legislação e adequar o cargo de restaurador de livros e documentos.
Segundo justificativa do projeto, o objetivo é retificar situação criada com a Lei Complementar nº 368/2019 em que erroneamente foi extinto o cargo de provimento efetivo de restaurador de livros e documentos, quando na realidade existe servidor ocupando o cargo. O projeto aprovado hoje, coloca o cargo de restaurador de livros e documentos como extinto após a vacância, ou seja, quando o servidor que o ocupa deixar o cargo ou se aposentar.
O projeto passará por mais uma votação e, se aprovado novamente, encaminhado para a sanção do prefeito.